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Artigo 5º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10931 de 09 de Janeiro de 1997

Cria a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e dá outras providências.

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Art. 5º

A AGERGS, terá a seguinte estrutura básica:

a

Conselho Superior;

b

Diretoria-Geral;

c

três Departamentos: de Qualidade dos Serviços, de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros, de Assuntos Jurídicos;

d

Núcleos Setoriais.