Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea g da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10931 de 09 de Janeiro de 1997
Cria a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à AGERGS, a regulação dos serviços públicos delegados prestados no Estado do Rio Grande do Sul e de sua competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual.
Parágrafo único
A atividade reguladora da AGERGS será exercida, em especial, nas seguintes áreas:
a
saneamento;
b
energia elétrica;
c
rodovias;
d
telecomunicações;
e
portos e hidrovias;
f
irrigação;
g
transportes intermunicipais de passageiros, inclusive suas estações;
h
aeroportos;
i
distribuição de gás canalizado;
j
inspeção de segurança veicular.