Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10931 de 09 de Janeiro de 1997
Cria a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem objetivos da AGERGS:
I
assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
II
garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos;
III
zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados.