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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10931 de 09 de Janeiro de 1997

Cria a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem objetivos da AGERGS:

I

assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;

II

garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos;

III

zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados.