Artigo 14, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10931 de 09 de Janeiro de 1997
Cria a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A AGERGS publicará anualmente relatório de suas atividades que incluirá:
a
avaliação dos indicadores de qualidade dos serviços;
b
resultado de pesquisa de opinião pública sobre a prestação dos serviços públicos sob sua regulação;
c
demonstrativo de origem e aplicação de seus recursos.
§ 1º
Anualmente, após a publicação dos resultados da avaliação dos indicadores e da pesquisa de opinião, será realizada audiência pública, cujo teor e resultados serão publicados e remetidos à Assembléia Legislativa.
§ 2º
A AGERGS disponibilizará aos usuários sistema de ouvidoria pública, na forma do regimento interno.