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Artigo 14, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10931 de 09 de Janeiro de 1997

Cria a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e dá outras providências.

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Art. 14

A AGERGS publicará anualmente relatório de suas atividades que incluirá:

a

avaliação dos indicadores de qualidade dos serviços;

b

resultado de pesquisa de opinião pública sobre a prestação dos serviços públicos sob sua regulação;

c

demonstrativo de origem e aplicação de seus recursos.

§ 1º

Anualmente, após a publicação dos resultados da avaliação dos indicadores e da pesquisa de opinião, será realizada audiência pública, cujo teor e resultados serão publicados e remetidos à Assembléia Legislativa.

§ 2º

A AGERGS disponibilizará aos usuários sistema de ouvidoria pública, na forma do regimento interno.