Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10931 de 09 de Janeiro de 1997
Cria a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os diretores executivos serão escolhidos pelo Conselho Superior, preferentemente dentre os servidores efetivos da AGERGS.