Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10931 de 09 de Janeiro de 1997
Cria a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Diretoria-Geral compete a gestão executiva da AGERGS em obediência às diretrizes e às deliberações do Conselho Superior.