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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10931 de 09 de Janeiro de 1997

Cria a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e dá outras providências.

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Art. 10

À Diretoria-Geral compete a gestão executiva da AGERGS em obediência às diretrizes e às deliberações do Conselho Superior.