Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10917 de 03 de Janeiro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal (CEF), a oferecer garantias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.