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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10917 de 03 de Janeiro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal (CEF), a oferecer garantias e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Estado, pelo prazo que se fizer necessário, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios referentes aos empréstimos contratados com base nesta Lei.