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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10917 de 03 de Janeiro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal (CEF), a oferecer garantias e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional Através do Poder Público - PRO-MORADIA (áreas TIO ZECA, HUMAITÁ III e SEC, em Porto Alegre) e do Programa Cooperativas Habitacionais (núcleos MORGADO ROSA e FERRONATO, em Bagé).