Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10913 de 03 de Janeiro de 1997
Institui o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, e cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISTECON:
I
a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
II
o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
III
o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; e
IV
os demais órgãos estaduais e municipais, públicos e privados, que atuam na defesa e representação dos consumidores.