Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10913 de 03 de Janeiro de 1997
Institui o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, e cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.