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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10913 de 03 de Janeiro de 1997

Institui o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, e cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

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Art. 11

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de noventa (90) dias, a contar de sua publicação.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10913 /1997