Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10907 de 27 de Dezembro de 1996
Extingue cargos vagos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei n° 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, e no Quadro do Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n° 8.186, de 17 de outubro de 1986, doze mil e trinta e dois cargos de provimento efetivo, vagos nas categorias funcionais constantes nas letras "a" e "b" no Anexo I desta Lei.