Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10894 de 26 de Dezembro de 1996
Autoriza a constituição da Companhia Especial de Implantação do Complexo Automotivo - CEIC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A CEIC será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria em número e competência fixados no Estatuto Social.