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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10894 de 26 de Dezembro de 1996

Autoriza a constituição da Companhia Especial de Implantação do Complexo Automotivo - CEIC, e dá outras providências.

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Art. 3º

O capital social da CEIC será de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), representado por 60.000.000 (sessenta milhões)de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.