Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10894 de 26 de Dezembro de 1996
Autoriza a constituição da Companhia Especial de Implantação do Complexo Automotivo - CEIC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O capital social da CEIC será de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), representado por 60.000.000 (sessenta milhões)de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.