Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10894 de 26 de Dezembro de 1996
Autoriza a constituição da Companhia Especial de Implantação do Complexo Automotivo - CEIC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade anônima de economia mista, sob a denominação de Companhia Especial de Implantação do Complexo Automotivo - CEIC, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que terá sede e foro na cidade de Porto Alegre e funcionará por tempo indeterminado.