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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10893 de 26 de Dezembro de 1996

Introduz modificações na Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995.

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Art. 1º

Fica introduzido o inciso IV no artigo 10 da Lei nº 10.607/95, com a redação seguinte: "Art. 10 - ... IV - em financiamentos voltados à implantação de empreendimentos ou complexos industriais privados destinados, dentre outras finalidades, ao incremento da economia regional, à geração de empregos e ao aumento da competitividade da indústria gaúcha."