Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10876 de 11 de Dezembro de 1996
Reclassifica padrões de vencimentos de cargos do Foro Extrajudicial a que se refere a Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.