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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10876 de 11 de Dezembro de 1996

Reclassifica padrões de vencimentos de cargos do Foro Extrajudicial a que se refere a Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.