Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10876 de 11 de Dezembro de 1996
Reclassifica padrões de vencimentos de cargos do Foro Extrajudicial a que se refere a Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gratificação constante do parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 8.917, de 29 de novembro de 1989, estende-se aos cargos tratados nesta Lei, inclusive aos respectivos inativos e pensionistas.