Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10876 de 11 de Dezembro de 1996
Reclassifica padrões de vencimentos de cargos do Foro Extrajudicial a que se refere a Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reclassificados os padrões de vencimentos das classes abaixo, integrantes da categoria Extrajudicial a que se refere o art. 10 da Lei nº 7.305, de 06 de dezembro de 1979, como segue: CLASSE CÓDIGO Oficial Distrital 2.2.1 PJ-H Entrância Inicial Ajudante de Oficial Distrital 2.3.1 PJ-G Básico único