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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10872 de 05 de Dezembro de 1996

Institui o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/RS.

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Art. 9º

O Poder Executivo regulamentará o Conselho ora instituído no prazo de trinta dias, a partir da data da publicação desta Lei.