Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10872 de 05 de Dezembro de 1996
Institui o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará o Conselho ora instituído no prazo de trinta dias, a partir da data da publicação desta Lei.