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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10872 de 05 de Dezembro de 1996

Institui o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/RS.

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Art. 8º

As decisões do CONEN/RS, serão tomadas em forma de resolução ou recomendação e publicadas no Diário Oficial do Estado.