Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10872 de 05 de Dezembro de 1996
Institui o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As decisões do CONEN/RS, serão tomadas em forma de resolução ou recomendação e publicadas no Diário Oficial do Estado.