Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10872 de 05 de Dezembro de 1996
Institui o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A função de conselheiro do CONEN/RS não será remunerada, por ser considerada de interesse público relevante.