JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10872 de 05 de Dezembro de 1996

Institui o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A estrutura básica do CONEN/RS será composta dos seguintes órgãos:

I

Secretaria;

II

Assessoria Técnica.

Parágrafo único

A Secretaria da Justiça e da Segurança alocará os recursos humanos necessários ao funcionamento do CONEN/RS.