Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10872 de 05 de Dezembro de 1996
Institui o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A estrutura básica do CONEN/RS será composta dos seguintes órgãos:
I
Secretaria;
II
Assessoria Técnica.
Parágrafo único
A Secretaria da Justiça e da Segurança alocará os recursos humanos necessários ao funcionamento do CONEN/RS.