Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10872 de 05 de Dezembro de 1996
Institui o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/RS.
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