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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10872 de 05 de Dezembro de 1996

Institui o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/RS.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/RS, com atribuição primordial de formular a política estadual de educação preventiva, tratamento, assistência e recuperação da dependência de substâncias psicoativas.