Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10871 de 05 de Dezembro de 1996
Cria a 2ª Curadoria junto à 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e o respectivo cargo de Promotor de Justiça de entrância final.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.