Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10871 de 05 de Dezembro de 1996
Cria a 2ª Curadoria junto à 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e o respectivo cargo de Promotor de Justiça de entrância final.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 1996.
Fica criada a 2ª Curadoria junto à 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e o respectivo cargo de Promotor de Justiça de entrância final.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.