Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10858 de 04 de Novembro de 1996
Introduz alteração na Lei nº 10.359, de 16 de janeiro de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Introduz alteração na Lei nº 10.359, de 16 de janeiro de 1995 e dá outras providências.
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