Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10851 de 25 de Setembro de 1996
Dispõe sobre as terras públicas e devolutas do Estado, de acordo com o artigo 14 e artigo 16, I, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Definido o processo de seleção dos beneficiários, será elaborado pelos técnicos da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento e das entidades que compõem seu sistema operacional, em conjunto com as pessoas ou grupo de pessoas selecionadas, os projetos de assentamento.