Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996

Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O acervo atualmente existente no DETRAN, ligado às atividades de trânsito no Estado bem como os respectivos registros e arquivos, serão transferidos para a Autarquia a medida em que esta implante os serviços correspondentes.

Parágrafo único

Permanecem na Polícia Civil os bens inerentes à atividade da Polícia Judiciária, na área de investigação dos acidentes de trânsito.