Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996
Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O acervo atualmente existente no DETRAN, ligado às atividades de trânsito no Estado bem como os respectivos registros e arquivos, serão transferidos para a Autarquia a medida em que esta implante os serviços correspondentes.
Parágrafo único
Permanecem na Polícia Civil os bens inerentes à atividade da Polícia Judiciária, na área de investigação dos acidentes de trânsito.