Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10843 de 30 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo a prestar garantias oas operações de crédito para financiamento de programa de geração de emprego e renda.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.