Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10843 de 30 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo a prestar garantias oas operações de crédito para financiamento de programa de geração de emprego e renda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.