Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10843 de 30 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo a prestar garantias oas operações de crédito para financiamento de programa de geração de emprego e renda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os poderes conferidos ao Banco do Brasil S/A no artigo anterior só poderão ser exercidos na hipótese de os pagamentos das obrigações que o Estado do Rio Grande do Sul vier a assumir não ocorrerem nas datas de seus respectivos vencimentos.