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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10843 de 30 de Julho de 1996

Autoriza o Poder Executivo a prestar garantias oas operações de crédito para financiamento de programa de geração de emprego e renda.

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Art. 3º

Os poderes conferidos ao Banco do Brasil S/A no artigo anterior só poderão ser exercidos na hipótese de os pagamentos das obrigações que o Estado do Rio Grande do Sul vier a assumir não ocorrerem nas datas de seus respectivos vencimentos.