Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10843 de 30 de Julho de 1996

Autoriza o Poder Executivo a prestar garantias oas operações de crédito para financiamento de programa de geração de emprego e renda.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para a garantia de que trata o artigo anterior, serão oferecidas parcelas das cotas do Fundo de Participação dos Estados, pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul conferindo-se ao Banco do Brasil S/A poderes para débito dos valores devidos e não pagos pelos mutuários.