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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10843 de 30 de Julho de 1996

Autoriza o Poder Executivo a prestar garantias oas operações de crédito para financiamento de programa de geração de emprego e renda.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantias, no montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), necessários às operações de créditos a serem firmados entre o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e pessoas físicas ou jurídicas que atuam informalmente na economia com objetivo de sua formalização e gerar emprego e renda.