Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10839 de 24 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo extinguir fundos especiais e criar o Fundo Especial da Segurança Pública - FESP, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
VETADO
Parágrafo único
VETADO