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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10839 de 24 de Julho de 1996

Autoriza o Poder Executivo extinguir fundos especiais e criar o Fundo Especial da Segurança Pública - FESP, e dá outras Providências.

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Art. 5º

VETADO

Parágrafo único

VETADO