Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10831 de 24 de Julho de 1996
Introduz alteração na Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.