Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10830 de 24 de Julho de 1996
Introduz modificação na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Introduz modificação na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995.
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