Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10830 de 24 de Julho de 1996
Introduz modificação na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 - (...) Parágrafo único - O Chefe da Casa Civil, o Chefe da Casa Militar, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral do Estado, têm prerrogativas de Secretário de Estado."