Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10828 de 24 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal nos termos do voto 122/96 do Conselho Monetário Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.