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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10828 de 24 de Julho de 1996

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal nos termos do voto 122/96 do Conselho Monetário Nacional.

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Art. 5º

Os Orçamentos anuais consignarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos provenientes da presente Lei.