Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10828 de 24 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal nos termos do voto 122/96 do Conselho Monetário Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Orçamentos anuais consignarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos provenientes da presente Lei.