Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10828 de 24 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal nos termos do voto 122/96 do Conselho Monetário Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo encaminhará à apreciação da Assembléia Legislativa, dentro de trinta dias, a contar da data da contratação das operações de crédito, cópias dos contratos celebrados.