Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10828 de 24 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal nos termos do voto 122/96 do Conselho Monetário Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar operações de crédito, junto a Caixa Econômica Federal até o limite de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), destinadas a consolidar dívidas originadas de empréstimos por antecipação de receita.